Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce147513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração
Com relação à despesa pública, julgue o item a seguir.Será realizado o empenho global de despesas sujeitas a parcelamento, quando o montante não puder ser previamente determinado.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Empenho: Modalidades na Lei 4.320/64
Gabarito: ERRADO (alternativa E). O item está errado porque o empenho global não se aplica quando o montante não pode ser previamente determinado; nesse caso, a modalidade correta é o empenho por estimativa. A Lei 4.320/64 estabelece três modalidades de empenho: ordinário, por estimativa e global. O empenho global é utilizado para despesas contratuais com valor determinado e sujeitas a parcelamento, enquanto o empenho por estimativa é cabível quando não se pode determinar o valor exato da despesa, como nos contratos de fornecimento de água, energia, etc. (art. 60, Lei 4.320/64). Assim, a condição descrita (“montante não puder ser previamente determinado”) é justamente a que autoriza o empenho por estimativa, não o global.
Empenho (Lei 4.320/64): Ordinário (Valor determinado, Pagamento único); Global (Valor determinado, Parcelamento); Por estimativa (Valor indeterminado, Ex.: água, energia)
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as modalidades de empenho. O candidato pode associar “parcelamento” a “empenho global”, mas a chave está na impossibilidade de determinação prévia do valor — essa é a hipótese de empenho por estimativa. Memorize: global = valor total conhecido e parcelado; estimativa = valor incerto.
Conclusão: O item é falso, pois a modalidade correta é o empenho por estimativa, e não o global. Gabarito: ERRADO (E).