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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce147526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração
No que diz respeito ao orçamento público, a seus conceitos, técnicas e princípios, ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item a seguir.Os créditos adicionais serão abertos por lei e apreciados pelo Poder Legislativo por meio de uma comissão permanente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Abertura e Apreciação

❌ ERRADO. A afirmação de que os créditos adicionais serão abertos por lei e apreciados pelo Poder Legislativo por meio de uma comissão permanente é falsa, pois a forma de abertura e apreciação varia conforme o tipo de crédito (suplementar, especial ou extraordinário), e a exigência de comissão permanente não está prevista constitucionalmente.

A banca pretende que o candidato conheça as regras específicas dos créditos adicionais previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 4.320/1964.

NÃO CAIA NESSA!

A banca generaliza uma regra que só se aplica integralmente aos créditos especiais (abertura por lei específica) e ignora que créditos suplementares podem ser abertos por decreto do Executivo (desde que autorizados na LOA) e créditos extraordinários são abertos por decreto, com imediata comunicação ao Legislativo. Além disso, afirma que a apreciação se dá por uma comissão permanente, quando a Constituição determina que os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (ou Assembleia Legislativa, no âmbito estadual) na forma do regimento comum – não há menção a uma comissão permanente específica.

Os erros do item:

  1. Abertura por lei: Apenas os créditos especiais dependem de lei específica. Os créditos suplementares podem ser abertos por decreto do Poder Executivo, desde que haja autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA). Já os créditos extraordinários, nos casos de despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública), são abertos por decreto do Executivo, que dará imediato conhecimento ao Legislativo (art. 44 da Lei 4.320/1964).

  1. Apreciação por comissão permanente: A Constituição Federal, em seu art. 166, determina que os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Não há exigência de que a apreciação ocorra exclusivamente por uma comissão permanente; o regimento de cada Casa pode prever a tramitação por comissões temáticas, mas não obriga uma comissão permanente específica para esse fim. Além disso, créditos abertos por decreto (suplementares mediante autorização e extraordinários) não passam por apreciação legislativa prévia – o Legislativo apenas toma conhecimento ou fiscaliza posteriormente.

Art. 44Lei-4320

Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo"

Art. 166CF/88

Art. 166 — "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum"

Portanto, a assertiva é incorreta por generalizar indevidamente e por impor uma forma de apreciação (comissão permanente) que não corresponde ao texto constitucional.

Caso

Premissa testada

Atribuição (tipo de crédito)

Resultado

1

"Créditos adicionais serão abertos por lei"

Suplementar (autorizado na LOA)

Falso (aberto por decreto)

2

"Créditos adicionais serão abertos por lei"

Especial

Verdadeiro (lei específica)

3

"Créditos adicionais serão abertos por lei"

Extraordinário

Falso (aberto por decreto)

4

"Apreciados por comissão permanente"

Qualquer tipo

Falso (apreciação pelas duas Casas, sem exigência de comissão permanente)

Créditos adicionais
  • 1Suplementares
    • Abertura: decreto do Executivo
    • Requisito: autorização na LOA
  • 2Especiais
    • Abertura: lei específica
  • 3Extraordinários
    • Abertura: decreto do Executivo
    • Requisito: urgência/imprevisibilidade
    • Comunicação imediata ao Legislativo
  • 4Apreciação legislativa
    • Pelas duas Casas do Congresso
    • Na forma do regimento comum
    • Não exige comissão permanente
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Gabarito: ERRADO (E).

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