Questão de Administração Pública — Governo Eletrônico e Transparência — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147532
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O artigo 73-A da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) expressamente legitima cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos para denunciar o descumprimento das prescrições da Lei da Transparência ao Tribunal de Contas competente.
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo que trata da legitimidade ativa para denúncia no âmbito da transparência fiscal. A Lei Complementar n.º 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, acrescentou normas de transparência à Lei de Responsabilidade Fiscal, e o artigo 73-A da LRF estabelece o mecanismo de controle social:
Art. 73-A — "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar."
O enunciado afirma exatamente o que dispõe o artigo: cidadãos, partidos políticos e sindicatos (e também associações) podem denunciar ao tribunal de contas competente. Não há qualquer restrição ou exceção que torne a afirmação falsa.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce147532