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Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — CESPE / CEBRASPE 2022

Contabilidade PúblicaProcedimentos Contábeis Patrimoniais
Código
ce147583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciencias Contábeis
Com relação aos procedimentos contábeis patrimoniais aplicados no processo de mensuração de ativos do setor público, julgue o item subsequente.Na data das demonstrações contábeis, a entidade deverá fazer uma estimativa formal da redução do ativo a valor recuperável, mesmo que não haja indicação de potencial perda.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redução ao Valor Recuperável no Setor Público

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, de acordo com as normas contábeis aplicadas ao setor público (NBC TSP 09 e NBC TSP 10), a entidade deve fazer uma estimativa formal do valor recuperável se houver indicação de potencial perda; na ausência de tais indicações, a estimativa formal não é exigida. O item inverte a regra, tornando obrigatória a estimativa mesmo sem indícios de impairment.

As normas são claras nesse sentido. Vejamos os textos literais:

NBC-TSP-09-25

"O ativo não gerador de caixa é objeto de redução ao valor recuperável quando o seu valor contábil exceder o seu valor recuperável de serviço. O item 27 descreve indicações-chave de que a perda por redução ao valor recuperável possa ter ocorrido. Se qualquer dessas indicações estiver presente, a entidade deve fazer uma estimativa formal do valor recuperável de serviço. Se não houver indicação de potencial perda por redução ao valor recuperável, esta norma não exige que a entidade faça uma estimativa formal do valor recuperável de serviço."

NBC-TSP-10-21

"O ativo é objeto de redução ao valor recuperável quando o seu valor contábil exceder o seu valor recuperável. Os itens 25 a 27 descrevem algumas indicações de que uma perda dessa natureza possa ter ocorrido. Se qualquer dessas indicações estiver presente, a entidade deve fazer uma estimativa formal do valor recuperável. Exceto para as circunstâncias descritas no item 23, se não houver indicação de perda por redução ao valor recuperável, esta norma não exige que a entidade faça uma estimativa formal do valor recuperável."

Portanto, a obrigatoriedade da estimativa formal está condicionada à existência de indicações de perda. O item, ao afirmar que a entidade "deverá fazer" a estimativa "mesmo que não haja indicação", contraria frontalmente as normas.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

ERRADO.

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