Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147594
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciencias Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta porque, segundo o CPC 23 (NBC TG 23), erros intencionais (fraudes) devem ser corrigidos retrospectivamente, mesmo que imateriais, para assegurar a comparabilidade e a confiabilidade das demonstrações contábeis.
A banca testa a distinção entre erros materiais e erros intencionais. A regra geral é que apenas erros materiais exigem correção retrospectiva. Entretanto, quando o erro é intencional (fraudulento), a correção retrospectiva é obrigatória independentemente de sua materialidade. É exatamente o que a assertiva afirma: "mesmo que imateriais, erros cometidos de forma intencional para melhorar os resultados da entidade devem ser corrigidos, para fins comparativos".
O conteúdo de apoio do curso (Prof. Gilmar Possati) reforça: "Devem ser corrigidos os erros: • Materiais • Intencionais (fraudes) de qualquer valor". E a questão similar (FCC/METRO-SP/2019) indica que erros intencionais imateriais precisam de correção retrospectiva.
Na prova, lembre-se: erros intencionais (fraude) sempre exigem correção retrospectiva, sejam materiais ou não. Já erros não intencionais só obrigam a correção se forem materiais. Essa é uma pegadinha clássica das bancas.
✅ CERTO.
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