Gestão e fiscalização de contratos de TI – IN SEGES/ME nº 1/2019
❌ ERRADO. A assertiva está em desacordo com o texto da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1/2019. Embora a gestão e fiscalização do contrato de fornecimento de solução de TI exijam a estipulação de critérios de aceitação e níveis mínimos de serviços, a expressão “com os valores adequados aos elementos que compõem essa solução” não corresponde à redação literal do normativo. A IN 1/2019 trata especificamente de indicadores de nível de serviço (SLAs) e aceitação, mas não associa os valores mínimos diretamente aos “elementos que compõem essa solução” nesse contexto.
A banca explora a literalidade do dispositivo: o candidato que conhece exatamente o texto identifica que a redação foi alterada, tornando a afirmação falsa.
❌ ERRADO.