Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Federal›Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
ce147625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciência da Computação
Com relação à gestão de contratação de soluções de TI e aos atos normativos do ME/SLTI Instrução Normativa n.º 1/2019, julgue o item a seguir.Na fase de gestão de contratação de soluções de TI, o gestor do contrato, com o apoio da equipe de planejamento da contratação, acompanha e tem como objetivo garantir a adequada prestação dos serviços durante todo o período de execução do contrato.
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Instrução Normativa SEGES/ME nº 1/2019 - Gestão de Contratos de TI
❌ ERRADO. O item afirma que, na fase de gestão da contratação, o gestor do contrato é apoiado pela equipe de planejamento da contratação. Todavia, segundo a IN 1/2019, a equipe de planejamento atua exclusivamente na fase de planejamento da contratação. Na fase de gestão, o gestor do contrato é auxiliado pela equipe de fiscalização (fiscais técnico, administrativo e requerente), e não pela equipe de planejamento.
A IN 1/2019 estabelece três fases no processo de contratação de soluções de TI: planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato. Na fase de planejamento, é designada uma equipe de planejamento (com integrantes de áreas técnica, administrativa e requisitante) para elaborar os documentos preliminares. Já na fase de gestão, compete ao gestor do contrato, com o apoio dos fiscais, acompanhar a execução e zelar pela adequada prestação dos serviços. O enunciado confunde os papéis ao vincular a equipe de planejamento à fase de gestão, o que contraria a norma.
Art. 8Lei-14133
Art. 8º — "A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública..."
Embora não se refira diretamente à IN 1/2019, o artigo ilustra a separação entre as funções de planejamento (agente de contratação) e gestão (fiscais e gestores de contrato), conforme previsto nos §§ 1º e 3º.
Portanto, a afirmação está errada por atribuir à equipe de planejamento uma função que não lhe compete na fase de gestão contratual.