Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147735
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O pagamento parcial realizado por um dos devedores solidários aproveita ao outro, reduzindo proporcionalmente o débito comum. A situação descrita no enunciado configura solidariedade passiva nos termos do art. 124, I, do CTN, que dispõe:
Art. 124 — São solidàriamente obrigadas:
I — as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
As duas empresas possuem interesse comum no fato gerador, tornando-se solidariamente obrigadas pelo pagamento do tributo. No regime da solidariedade passiva, o credor (Fisco) pode exigir o total do crédito de qualquer um dos devedores. Consequentemente, o pagamento — mesmo parcial — efetuado por um deles extingue a obrigação na proporção do valor pago, beneficiando os demais codevedores, que terão seu débito reduzido no mesmo montante.
Portanto, a afirmação está CORRETA.
Aspecto | Regra |
|---|---|
Fundamento | Art. 124, I, CTN — interesse comum no fato gerador |
Natureza | Solidariedade passiva (não comporta benefício de ordem) |
Efeito do pagamento parcial | Reduz proporcionalmente o débito de todos os codevedores |
Consequência para o outro devedor | Aproveita a redução (débito diminui no mesmo montante) |
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