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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce147735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Supondo que duas empresas contribuintes sediadas no estado de Santa Catarina possuam interesse comum em situação que constitui fato gerador de obrigação principal, julgue o item a seguir.Caso uma das empresas opte por fazer pagamento parcial da dívida, este aproveitará à outra empresa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Solidariedade tributária e pagamento parcial

✅ CERTO. O pagamento parcial realizado por um dos devedores solidários aproveita ao outro, reduzindo proporcionalmente o débito comum. A situação descrita no enunciado configura solidariedade passiva nos termos do art. 124, I, do CTN, que dispõe:

Art. 124CTN

Art. 124 — São solidàriamente obrigadas:

I — as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

As duas empresas possuem interesse comum no fato gerador, tornando-se solidariamente obrigadas pelo pagamento do tributo. No regime da solidariedade passiva, o credor (Fisco) pode exigir o total do crédito de qualquer um dos devedores. Consequentemente, o pagamento — mesmo parcial — efetuado por um deles extingue a obrigação na proporção do valor pago, beneficiando os demais codevedores, que terão seu débito reduzido no mesmo montante.

Portanto, a afirmação está CORRETA.

Aspecto

Regra

Fundamento

Art. 124, I, CTN — interesse comum no fato gerador

Natureza

Solidariedade passiva (não comporta benefício de ordem)

Efeito do pagamento parcial

Reduz proporcionalmente o débito de todos os codevedores

Consequência para o outro devedor

Aproveita a redução (débito diminui no mesmo montante)

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