Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147736
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta porque, nos termos do art. 124, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a solidariedade decorrente do interesse comum no fato gerador não comporta benefício de ordem. Isso significa que o fisco pode cobrar o tributo de qualquer um dos devedores solidários independentemente de prévia excussão dos bens do devedor principal.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. Veja o texto legal:
Art. 124 – São solidariamente obrigadas:
I – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II – as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único – A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
No caso concreto, duas empresas com interesse comum no fato gerador da obrigação principal enquadram-se no inciso I do art. 124. Por força do parágrafo único, o benefício de ordem (que permitiria ao devedor solidário exigir que o fisco cobre primeiro do outro) é expressamente afastado. Portanto, a afirmação está de acordo com a lei.
A banca cobra a redação exata do parágrafo único do art. 124. O candidato pode pensar erroneamente que o benefício de ordem é inerente à solidariedade, mas o CTN o exclui de forma expressa. Memorize: "não comporta benefício de ordem" é a regra para a solidariedade por interesse comum.
Gabarito: Certo
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