Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147737
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa de que a interrupção da prescrição contra um dos devedores solidários pode favorecer o outro, mas nunca prejudicá-lo, está incorreta. No direito tributário, a solidariedade decorrente do interesse comum no fato gerador (art. 124, I, do CTN) não implica comunhão de prazos prescricionais. A prescrição corre de forma independente para cada codevedor, e a interrupção operada contra um deles não se estende automaticamente aos demais, salvo se o ato interruptivo for comum a todos (aplicação subsidiária do art. 204 do Código Civil, por força do art. 108 do CTN). Portanto, a interrupção não favorece (não prolonga o prazo para o outro) nem prejudica (não reduz o prazo) os demais devedores solidários. A assertiva erra ao afirmar que a interrupção "poderá favorecer a outra" – na verdade, ela não produz efeitos automáticos sobre a prescrição dos demais.
O candidato pode confundir a solidariedade passiva, que permite a cobrança do total de qualquer devedor, com a independência dos prazos prescricionais. A interrupção contra um codevedor não beneficia nem prejudica os outros – cada prescrição segue seu curso próprio.
Gabarito: Errado.
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