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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce147737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Supondo que duas empresas contribuintes sediadas no estado de Santa Catarina possuam interesse comum em situação que constitui fato gerador de obrigação principal, julgue o item a seguir.Eventual interrupção da prescrição em relação a uma das empresas poderá favorecer a outra, mas nunca prejudicá-la.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Solidariedade tributária e prescrição

ERRADO. A afirmativa de que a interrupção da prescrição contra um dos devedores solidários pode favorecer o outro, mas nunca prejudicá-lo, está incorreta. No direito tributário, a solidariedade decorrente do interesse comum no fato gerador (art. 124, I, do CTN) não implica comunhão de prazos prescricionais. A prescrição corre de forma independente para cada codevedor, e a interrupção operada contra um deles não se estende automaticamente aos demais, salvo se o ato interruptivo for comum a todos (aplicação subsidiária do art. 204 do Código Civil, por força do art. 108 do CTN). Portanto, a interrupção não favorece (não prolonga o prazo para o outro) nem prejudica (não reduz o prazo) os demais devedores solidários. A assertiva erra ao afirmar que a interrupção "poderá favorecer a outra" – na verdade, ela não produz efeitos automáticos sobre a prescrição dos demais.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a solidariedade passiva, que permite a cobrança do total de qualquer devedor, com a independência dos prazos prescricionais. A interrupção contra um codevedor não beneficia nem prejudica os outros – cada prescrição segue seu curso próprio.

Gabarito: Errado.

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