Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147739
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A conduta descrita (mudar a sede para reduzir a carga tributária) é um exemplo de elisão fiscal, que é lícita, e não de evasão fiscal, que é ilícita. A assertiva erra ao utilizar o termo "evasão fiscal lícita", pois a evasão pressupõe ilegalidade.
A banca testa a distinção conceitual entre elisão e evasão fiscal. Enquanto a elisão fiscal (ou economia de impostos) consiste em utilizar meios lícitos para reduzir o tributo – como a escolha do local do estabelecimento –, a evasão fiscal é a sonegação ou fraude, conduta ilícita. O STF já reconheceu a liberdade de escolha do local do estabelecimento para fins de planejamento tributário (RE 601.314, Tema 155), desde que não haja simulação.
Portanto, a afirmativa está ERRADA.
Critério | Elisão fiscal | Evasão fiscal |
|---|---|---|
Licitude | [+] Lícita | [-] Ilícita |
Meio | Planejamento tributário (ex.: mudança de sede) | Sonegação, fraude, simulação |
Sinônimo | Economia de impostos | Sonegação fiscal |
A banca troca os conceitos: "evasão" (ilícito) por "elisão" (lícito). Na prova, lembre-se: planejamento tributário lícito = elisão; sonegação/fraude = evasão.
Gabarito: Errado.
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