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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
ce147740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Julgue o item a seguir, considerando a hipótese de que contribuinte de ICMS do estado de Santa Catarina tenha decidido mudar a sede de seu estabelecimento com o objetivo de tornar a tributação menos onerosa para si.A situação tributária menos onerosa abarcará os fatos geradores anteriores à mudança de sede do estabelecimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mudança de sede e fatos geradores anteriores

Gabarito: ERRADO (item falso). A situação tributária menos onerosa decorrente da mudança de sede do estabelecimento não pode retroagir para abarcar fatos geradores ocorridos antes da mudança. O ICMS é regido pelo princípio da territorialidade: cada fato gerador é tributado pelo Estado onde ocorreu a operação ou prestação, com base na legislação vigente à época. A alteração posterior da sede não altera a legislação aplicável a eventos passados, sob pena de ofensa à irretroatividade tributária (art. 105 do CTN).

A banca explora uma confusão comum: o contribuinte pode planejar a mudança para reduzir tributos futuros, mas os fatos geradores pretéritos já estão definitivamente regidos pela legislação anterior. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado sugere que a mudança de sede teria efeito retroativo, o que contraria o princípio da irretroatividade das leis tributárias (CTN, art. 105) e a territorialidade do ICMS (LC 87/96, arts. 1º e 2º). Lembre-se: a lei nova não alcança fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, salvo expressa disposição em contrário (que não existe no caso).

Gabarito: letra E (errado).

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