Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147740
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (item falso). A situação tributária menos onerosa decorrente da mudança de sede do estabelecimento não pode retroagir para abarcar fatos geradores ocorridos antes da mudança. O ICMS é regido pelo princípio da territorialidade: cada fato gerador é tributado pelo Estado onde ocorreu a operação ou prestação, com base na legislação vigente à época. A alteração posterior da sede não altera a legislação aplicável a eventos passados, sob pena de ofensa à irretroatividade tributária (art. 105 do CTN).
A banca explora uma confusão comum: o contribuinte pode planejar a mudança para reduzir tributos futuros, mas os fatos geradores pretéritos já estão definitivamente regidos pela legislação anterior. Portanto, o item está errado.
O enunciado sugere que a mudança de sede teria efeito retroativo, o que contraria o princípio da irretroatividade das leis tributárias (CTN, art. 105) e a territorialidade do ICMS (LC 87/96, arts. 1º e 2º). Lembre-se: a lei nova não alcança fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, salvo expressa disposição em contrário (que não existe no caso).
Gabarito: letra E (errado).
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