Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147743
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A conduta de Pedro consiste em solicitar vantagem a pretexto de influenciar ato de funcionário público, o que configura o crime de tráfico de influência (art. 332 do CP), e não de corrupção ativa (art. 333 do CP). A corrupção ativa é praticada por quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público; já o tráfico de influência é cometido por quem solicita, exige, cobra ou obtém vantagem, para si ou para outrem, alegando que pode influir no ato funcional. Como Pedro não oferece vantagem ao funcionário – ele pede dinheiro a João e indica que parte será destinada ao servidor – sua conduta se amolda ao tráfico de influência, não à corrupção ativa.
Crime | Verbo núcleo do tipo | Sujeito ativo | Conduta típica |
|---|---|---|---|
Corrupção ativa (art. 333 CP) | Oferecer ou prometer | Particular | Oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público |
Tráfico de influência (art. 332 CP) | Solicitar, exigir, cobrar ou obter | Particular (intermediário) | Solicita vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público |
A banca troca os papéis: o particular que intermedia a vantagem (tráfico de influência) é confundido com aquele que oferece a vantagem diretamente ao funcionário (corrupção ativa). Na prova, lembre-se: quem solicita para influir = tráfico de influência; quem oferece ao funcionário = corrupção ativa.
Distinga os dois crimes pelo verbo núcleo do tipo:
Corrupção ativa: oferecer/prometer vantagem ao funcionário (art. 333).
Tráfico de influência: solicitar/exigir/cobrar/obter vantagem alegando influência (art. 332).
Na situação, Pedro solicitou o valor a João – isso é tráfico, não corrupção ativa.
❌ ERRADO.
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