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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce147743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Julgue o item seguinte, que tratam dos crimes em espécie.Considere que João, empresário que precisava de um alvará para a abertura de um empreendimento seu, tenha conhecido Pedro, que não tinha nenhum vínculo com a administração pública, mas informou a João ter contatos que poderiam resolver a sua necessidade de alvará. Considere, ainda, que, para tanto, Pedro tenha solicitado um valor para que João pagasse, informando, inclusive, a parte do valor que seria transferida ao funcionário público que resolveria o problema. Nessa situação hipotética, Pedro praticou a conduta de corrupção ativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de influência × Corrupção ativa

Gabarito: ❌ ERRADO. A conduta de Pedro consiste em solicitar vantagem a pretexto de influenciar ato de funcionário público, o que configura o crime de tráfico de influência (art. 332 do CP), e não de corrupção ativa (art. 333 do CP). A corrupção ativa é praticada por quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público; já o tráfico de influência é cometido por quem solicita, exige, cobra ou obtém vantagem, para si ou para outrem, alegando que pode influir no ato funcional. Como Pedro não oferece vantagem ao funcionário – ele pede dinheiro a João e indica que parte será destinada ao servidor – sua conduta se amolda ao tráfico de influência, não à corrupção ativa.

Crime

Verbo núcleo do tipo

Sujeito ativo

Conduta típica

Corrupção ativa (art. 333 CP)

Oferecer ou prometer

Particular

Oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público

Tráfico de influência (art. 332 CP)

Solicitar, exigir, cobrar ou obter

Particular (intermediário)

Solicita vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público

Intermediação de vantagem
  • 1Quem solicita para influir
    • Tráfico de influência (art. 332)
    • Solicita, exige, cobra ou obtém
  • 2Quem oferece ao funcionário
    • Corrupção ativa (art. 333)
    • Oferece ou promete
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os papéis: o particular que intermedia a vantagem (tráfico de influência) é confundido com aquele que oferece a vantagem diretamente ao funcionário (corrupção ativa). Na prova, lembre-se: quem solicita para influir = tráfico de influência; quem oferece ao funcionário = corrupção ativa.

PEGA ESSA DICA!

Distinga os dois crimes pelo verbo núcleo do tipo:

  • Corrupção ativa: oferecer/prometer vantagem ao funcionário (art. 333).

  • Tráfico de influência: solicitar/exigir/cobrar/obter vantagem alegando influência (art. 332).

Na situação, Pedro solicitou o valor a João – isso é tráfico, não corrupção ativa.

ERRADO.

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