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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce147745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Julgue o item seguinte, que tratam dos crimes em espécie.A falsificação de um cartão de débito emitido por banco privado é considerada falsidade ideológica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Crimes contra a fé pública – Falsificação de cartão de débito

ERRADO. A falsificação de um cartão de débito emitido por banco privado não é considerada falsidade ideológica, mas sim falsidade material, tipificada no art. 298 do Código Penal (falsificação de documento particular). O parágrafo único desse artigo equipara expressamente o cartão de crédito ou débito a documento particular. Desse modo, a conduta se enquadra no crime de falsificação documental material, e não no crime de falsidade ideológica (art. 299).

A banca explora a confusão entre as espécies de falsidade: a falsidade material (art. 298) consiste em criar ou alterar fisicamente o documento (contrafação, alteração ou supressão), enquanto a falsidade ideológica (art. 299) ocorre quando o documento é materialmente verdadeiro, mas contém declaração falsa sobre fato juridicamente relevante.

Art. 298CP

Art. 298 — Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único — Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

Critério

Falsidade material (art. 298)

Falsidade ideológica (art. 299)

Natureza

O documento é falso na sua forma/aparência

O documento é verdadeiro na forma, mas falso no conteúdo

Exemplo

Falsificar fisicamente um cartão de débito

Inserir declaração falsa em documento verdadeiro (ex.: atestar falsamente um fato)

Cartão de débito

Enquadra-se (art. 298, parágrafo único)

Não se enquadra

Portanto, a assertiva está errada: a falsificação de cartão de débito é falsidade material, e não ideológica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de falsidade material e ideológica. Lembre-se: cartão de débito é equiparado a documento particular pelo parágrafo único do art. 298; sua falsificação é material (falsificar o cartão em si). A falsidade ideológica exige que o documento seja autêntico na forma, mas com conteúdo falso.

ERRADO.

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