Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147746
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque a prescrição retroativa, prevista no art. 110, §1º do Código Penal, depende da aplicação de uma pena concreta, o que só ocorre após a sentença condenatória. Antes do oferecimento da denúncia, não há pena concreta, correndo apenas a prescrição da pretensão punitiva em abstrato (art. 109 do CP), calculada com a pena máxima cominada.
A prescrição retroativa é a modalidade que verifica, após a fixação da pena na sentença, se o crime já estava prescrito entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Só pode ser reconhecida após a sentença. Portanto, não é cabível ao período anterior ao oferecimento da denúncia, pois nesse momento não há sentença nem pena concreta.
STJ Súmula 438
STJ, Súmula 438:
"É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."
Assim, o enunciado está em harmonia com a legislação e a jurisprudência.
Gabarito: C (Certo).
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