Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147749
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O crime praticado a bordo de navio mercante estrangeiro ancorado em porto brasileiro é alcançado pela lei penal brasileira, em razão do princípio da territorialidade, conforme art. 5º, §2º, do Código Penal.
A regra geral é que a lei brasileira se aplica a crimes cometidos no território nacional (CP, art. 5º, caput). Constituem território nacional, para fins penais, o solo, o mar territorial, o espaço aéreo, bem como as embarcações e aeronaves brasileiras (públicas ou privadas) quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente. Além disso, o §2º do mesmo artigo expressamente determina que a lei brasileira também se aplica a crimes praticados a bordo de embarcações estrangeiras de propriedade privada que se encontrem em porto ou mar territorial do Brasil. É exatamente o caso: navio mercante francês (privado) ancorado no Porto de Itajaí – local inserido no território brasileiro.
Muitos candidatos são induzidos a pensar que, por ser o navio de bandeira francesa, aplica-se a lei do país da bandeira (princípio do pavilhão). Essa confusão ignora que o local do crime (porto brasileiro) atrai a soberania territorial do Brasil. A lei da bandeira só prevalece quando o navio está em alto-mar; em águas territoriais ou portos, prevalece a jurisdição do Estado costeiro, salvo hipóteses de imunidade (navios de guerra).
Para questões como esta, lembre-se da hierarquia: territorialidade é a regra-mãe. Navios e aeronaves estrangeiros privados em território brasileiro (porto, aeroporto, mar territorial) submetem-se à lei brasileira. Já navios públicos estrangeiros (guerra) gozam de imunidade de jurisdição.
Portanto, o item está CERTO.
Gabarito: C – Certo
Link permanente: /questoes/ce147749