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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce147750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Julgue o item subsequente, tendo em vista os termos da CF e a jurisprudência do STF.O presidente da República não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional. No entanto, pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória – Reedição e matéria de projeto rejeitado

ERRADO. A segunda parte do item é falsa. O STF consolidou o entendimento de que o Presidente da República não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes (ADI 2.010 MC, rel. Min. Celso de Mello). A primeira parte está correta – de fato é vedada a reedição de MP que veicule matéria constante de outra MP rejeitada –, mas a incorreção na segunda parte torna o item integralmente errado.

MP: matéria rejeitada
  • 1MP anterior rejeitada
    • Reedição vedada
  • 2Projeto de lei rejeitado (mesma sessão)
    • MP sobre a mesma matéria vedada (STF)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca monta uma afirmação composta: a primeira oração está certa, mas a segunda inverte a jurisprudência consolidada. O candidato pode ser induzido a marcar “Certo” por concordar com a primeira parte, sem perceber que a segunda contraria o STF. Na prova, desconfie sempre de itens que misturam proposições verdadeiras e falsas.

Gabarito oficial: letra E (Errado).

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