Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147750
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A segunda parte do item é falsa. O STF consolidou o entendimento de que o Presidente da República não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes (ADI 2.010 MC, rel. Min. Celso de Mello). A primeira parte está correta – de fato é vedada a reedição de MP que veicule matéria constante de outra MP rejeitada –, mas a incorreção na segunda parte torna o item integralmente errado.
A banca monta uma afirmação composta: a primeira oração está certa, mas a segunda inverte a jurisprudência consolidada. O candidato pode ser induzido a marcar “Certo” por concordar com a primeira parte, sem perceber que a segunda contraria o STF. Na prova, desconfie sempre de itens que misturam proposições verdadeiras e falsas.
Gabarito oficial: letra E (Errado).
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