Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147752
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. A medida provisória, por seu caráter precário e temporário, não revoga lei anterior, apenas suspende a sua eficácia durante sua vigência. Caso a MP seja rejeitada ou perca a eficácia, a lei anterior retorna a produzir todos os seus efeitos, conforme jurisprudência consolidada do STF.
A Constituição Federal, no art. 62, atribui à medida provisória força de lei, mas sujeita sua eficácia à conversão em lei pelo Congresso Nacional. Em razão dessa provisoriedade, o STF firmou o entendimento de que a MP não revoga a lei anterior de forma definitiva; ela apenas suspende a eficácia da lei enquanto vigora. Isso decorre da necessidade de preservar a segurança jurídica e o princípio da separação dos poderes. Se a MP for rejeitada ou não for convertida em lei no prazo, a lei anterior retoma sua plena vigência, sem necessidade de qualquer ato adicional.
Nesse sentido, o STF já decidiu reiteradamente, como na ADI 2.135, que a medida provisória não tem o condão de revogar a lei anterior, mas apenas de suspender seus efeitos. A doutrina majoritária acompanha esse entendimento.
✅ CERTO.
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