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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce147755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Considerando os termos da CF e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.Nos termos da CF, compete ao chefe do Poder Executivo federal decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional referente à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (covid-19).
  1. CCerto
  2. EErrado
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Competência para decretar estado de calamidade pública nacional

ERRADO. A competência para decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional é exclusiva do Congresso Nacional, conforme o art. 49, XVIII da Constituição Federal, e não do chefe do Poder Executivo federal. O Presidente da República pode tomar a iniciativa (propor), mas o ato de decretação é do Congresso Nacional.

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional [...] XVIII — decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição"

O art. 167-B reforça: "Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República..."

A afirmação do enunciado atribui ao chefe do Executivo a decretação, o que é incorreto. A função do Presidente limita-se a propor o estado de calamidade; a decisão final cabe ao Legislativo.

Competência

Quem decreta

Fundamento constitucional

Observação

Decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional

Congresso Nacional

Art. 49, XVIII, CF

Ato privativo do Legislativo

Iniciativa do processo

Presidente da República

Art. 167-B, CF

Apenas propõe; não decreta

Afirmação do enunciado

Chefe do Poder Executivo federal

Incorreta: inverte os sujeitos

  1. 1Presidente propõe
  2. 2Congresso Nacional decreta
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os sujeitos: o Presidente da República inicia o processo (iniciativa privativa), mas é o Congresso Nacional quem de fato decreta o estado de calamidade. Muitos candidatos confundem "iniciativa" com "ato de decretação".

PEGA ESSA DICA!

Grave o texto do art. 49, XVIII, que lista as competências exclusivas do Congresso. Sempre que aparecer "decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional", associe imediatamente ao Congresso Nacional. O Presidente apenas propõe.

ERRADO.

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