Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147767
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A norma geral antielisiva (art. 116, parágrafo único, do CTN) só se aplica quando há abuso de direito ou simulação, e não a atos lícitos de planejamento tributário, como a mudança de sede do estabelecimento para reduzir a carga tributária.
A questão trata da possibilidade de aplicação da norma geral antielisiva a um contribuinte de ICMS de Santa Catarina que, utilizando meios lícitos, muda a sede para tornar a tributação menos onerosa. A norma geral antielisiva, prevista no parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional, autoriza a autoridade fiscal a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Contudo, ela não se aplica a atos lícitos que não configurem abuso de direito ou simulação. O planejamento tributário lícito, que busca economia fiscal por meios legais, é permitido.
No caso, a mudança de sede é um ato lícito. Se não houver simulação ou abuso, a norma antielisiva não incide. Portanto, a afirmativa está incorreta.
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que qualquer ato que reduza a tributação, mesmo lícito, pode ser desconsiderado pela norma antielisiva. Na verdade, a norma exige a presença de abuso de direito ou simulação.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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