Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
Gabarito: Errado. A afirmação é falsa porque o art. 7º, VI, da Lei nº 12.846/2013 determina expressamente que a situação econômica do infrator deve ser levada em consideração na aplicação das sanções. Portanto, a situação econômica é relevante, e não irrelevante.
O art. 7º da Lei Anticorrupção elenca um rol de circunstâncias que devem ser consideradas na dosimetria das sanções administrativas e civis. Dentre elas, destaca-se:
Art. 7Lei-12846
Art. 7º — Serão levados em consideração na aplicação das sanções: [...] VI — a situação econômica do infrator; [...]
Note que o inciso VI está expressamente previsto, de modo que a situação econômica é um dos fatores obrigatórios de análise. Assim, a proposição de que ela é irrelevante contraria frontalmente o texto legal.
Conclusão: Errado — a situação econômica do infrator é sim relevante para a aplicação das sanções da Lei nº 12.846/2013.