Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147770
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O enunciado reproduz com exatidão o princípio consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal: “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.” Esse é o chamado princípio pas de nullité sans grief – sem prejuízo não há nulidade. A banca apenas testa o conhecimento literal do dispositivo.
A literalidade do art. 563 do CPP é clara e não admite interpretação divergente:
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):
Art. 563 – “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”
Além disso, a jurisprudência consolidada do STF (Súmula 523) reforça que, mesmo em casos de deficiência de defesa, é necessária a demonstração de prejuízo para a declaração de nulidade (ressalvada a falta absoluta de defesa, que é nulidade absoluta).
Esse é um princípio basilar das nulidades no processo penal. Na hora da prova, sempre relacione a declaração de nulidade à existência de prejuízo concreto à parte. Se o ato não causar dano à acusação ou à defesa, é mera irregularidade ou ato válido.
✅ CERTO.
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