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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce147771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Ainda com relação ao processo penal brasileiro, julgue o item que se segue. Os prazos no processo penal são contados em dias úteis, haja vista a aplicação analógica do disposto no Código de Processo Civil de 2015.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Contagem de prazos no processo penal

Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque os prazos no processo penal não são contados em dias úteis por aplicação analógica do CPC/2015. No processo penal, a regra é a contagem em dias corridos, conforme a disciplina do Código de Processo Penal e a jurisprudência consolidada (Súmula 699 do STF). A aplicação analógica prevista no art. 3º do CPP não autoriza a adoção automática da contagem em dias úteis do CPC, pois o CPP possui sistema próprio e completo de prazos.

Art. 3CPP

“A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”

O dispositivo permite integração de lacunas, mas o CPP não tem lacuna quanto à contagem de prazos – ele próprio estabelece a regra geral de dias corridos (ex.: art. 798, III, e art. 800). Assim, a afirmação de que a contagem em dias úteis decorre de analogia ao CPC é equivocada.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 699

Súmula 699 do STF:

“O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.”

A súmula reforça que o CPC (e suas alterações) não se aplicam para prazos recursais penais, corroborando que a contagem em dias úteis é exclusiva do processo civil. Portanto, o item está errado.

Conclusão: O item é ERRADO, pois o processo penal não adota a contagem de prazos em dias úteis por analogia ao CPC; os prazos são contados em dias corridos, conforme o CPP e a jurisprudência.

Contagem de prazos no processo penal
  • 1Regra: dias corridos
    • CPP (arts. 798, III, e 800)
    • Súmula 699 STF
  • 2Não se aplica CPC/2015 (dias úteis)
    • Art. 3º CPP (analogia)
    • Sistema próprio do CPP (sem lacuna)
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