Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147771
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque os prazos no processo penal não são contados em dias úteis por aplicação analógica do CPC/2015. No processo penal, a regra é a contagem em dias corridos, conforme a disciplina do Código de Processo Penal e a jurisprudência consolidada (Súmula 699 do STF). A aplicação analógica prevista no art. 3º do CPP não autoriza a adoção automática da contagem em dias úteis do CPC, pois o CPP possui sistema próprio e completo de prazos.
“A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”
O dispositivo permite integração de lacunas, mas o CPP não tem lacuna quanto à contagem de prazos – ele próprio estabelece a regra geral de dias corridos (ex.: art. 798, III, e art. 800). Assim, a afirmação de que a contagem em dias úteis decorre de analogia ao CPC é equivocada.
STF Súmula 699
Súmula 699 do STF:
“O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.”
A súmula reforça que o CPC (e suas alterações) não se aplicam para prazos recursais penais, corroborando que a contagem em dias úteis é exclusiva do processo civil. Portanto, o item está errado.
✅ Conclusão: O item é ERRADO, pois o processo penal não adota a contagem de prazos em dias úteis por analogia ao CPC; os prazos são contados em dias corridos, conforme o CPP e a jurisprudência.
Link permanente: /questoes/ce147771