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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce147772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Ainda com relação ao processo penal brasileiro, julgue o item que se segue.Se o agente praticar um crime de menor potencial ofensivo em conexão com um crime comum, cada um dos delitos deverá ser julgado separadamente, sendo o primeiro encaminhado ao juizado especial, e o segundo, à vara criminal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conexão entre crime de menor potencial ofensivo e crime comum - Competência do Juizado Especial Criminal

Gabarito: Errado. A afirmação de que os delitos devem ser julgados separadamente está incorreta. Pelo princípio da conexão, quando há crime de menor potencial ofensivo conexo a crime comum, a competência do Juizado Especial Criminal cede lugar à do juízo comum, que julgará ambos em um único processo, para evitar decisões contraditórias. Previsão na Lei 9.099/1995 (art. 60) e no CPP (art. 538).

Art. 60Lei-9099

Art. 60 — O Juizado Especial Criminal, provido por Juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo.

Art. 538CPP

Art. 538 — Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

Esses dispositivos mostram que o Juizado Especial Criminal é competente para infrações isoladas de menor potencial ofensivo. Quando há conexão com crime comum, a regra geral do CPP (art. 78 e seguintes) determina a reunião dos processos, e o juízo comum passa a ser competente para ambos. O art. 538 CPP ilustra que o Juizado pode encaminhar as peças ao juízo comum, o que ocorre justamente nos casos de conexão ou continência.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que cada infração segue seu rito próprio, mas a conexão altera a competência. A banca explora essa confusão: a intuição separada é vencida pela regra de unificação processual.

Portanto, o item está ERRADO, pois a conexão impede o julgamento separado, devendo ambos os crimes ser processados conjuntamente na vara criminal comum.

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