Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147772
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que os delitos devem ser julgados separadamente está incorreta. Pelo princípio da conexão, quando há crime de menor potencial ofensivo conexo a crime comum, a competência do Juizado Especial Criminal cede lugar à do juízo comum, que julgará ambos em um único processo, para evitar decisões contraditórias. Previsão na Lei 9.099/1995 (art. 60) e no CPP (art. 538).
Art. 60 — O Juizado Especial Criminal, provido por Juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo.
Art. 538 — Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.
Esses dispositivos mostram que o Juizado Especial Criminal é competente para infrações isoladas de menor potencial ofensivo. Quando há conexão com crime comum, a regra geral do CPP (art. 78 e seguintes) determina a reunião dos processos, e o juízo comum passa a ser competente para ambos. O art. 538 CPP ilustra que o Juizado pode encaminhar as peças ao juízo comum, o que ocorre justamente nos casos de conexão ou continência.
O candidato pode pensar que cada infração segue seu rito próprio, mas a conexão altera a competência. A banca explora essa confusão: a intuição separada é vencida pela regra de unificação processual.
Portanto, o item está ERRADO, pois a conexão impede o julgamento separado, devendo ambos os crimes ser processados conjuntamente na vara criminal comum.
Link permanente: /questoes/ce147772