Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147773
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A assertiva reproduz literalmente os arts. 125 e 126 do Código de Processo Penal: o sequestro de bens imóveis é cabível quando o indiciado os adquiriu com proventos da infração, mesmo que já transferidos a terceiro, e para sua decretação bastam indícios veementes da proveniência ilícita.
Art. 125 – "Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."
Art. 126 – "Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens."
A primeira parte do enunciado refere-se ao art. 125, e a segunda ao art. 126. Não há qualquer ressalva ou exceção que torne a afirmação incorreta. O fato de o terceiro poder opor embargos (art. 130, II) ou prestar caução para levantar o sequestro (art. 131, II) não interfere na possibilidade de decretação da medida, que é autônoma.
✅ CERTO.
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