Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147774
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO.
O arquivamento do inquérito policial por falta de justa causa para a ação penal não obsta a propositura da ação civil indenizatória, em razão da independência entre as esferas penal e cível. O art. 64 do Código de Processo Penal assegura expressamente essa possibilidade, e a Súmula 524 do STF, ao limitar os efeitos do arquivamento à esfera criminal, confirma o entendimento.
Art. 64 — "Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. Parágrafo único: Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela."
A justa causa (fumus comissi delicti) é condição para o exercício da ação penal, mas não condiciona a ação civil, que possui requisitos próprios (nexo de causalidade, dano etc.). O art. 395, III, do CPP prevê a rejeição da denúncia ou queixa por falta de justa causa, porém essa regra é restrita ao processo penal.
STF Súmula 524
Súmula 524 do STF:
"Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."
Perceba que a súmula veda a ação penal sem novas provas, mas não menciona a ação civil. Logo, a ação cível pode ser proposta independentemente do arquivamento do inquérito.
O candidato pode pensar que a falta de justa causa no âmbito penal (arquivamento) automaticamente impede qualquer demanda relacionada ao fato. No entanto, as esferas são independentes: a justa causa é exigida apenas para a ação penal. A ação civil ex delicto possui autonomia e pode ser ajuizada mesmo sem inquérito ou com inquérito arquivado.
✅ CERTO.
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