Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147776
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (Errado). Após a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício. A Súmula 676 do STJ é categórica ao vedar essa possibilidade, tornando a afirmação incorreta.
A questão testa o conhecimento sobre as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime no regime da prisão preventiva. Antes da lei, o juiz podia decretá-la de ofício tanto na investigação quanto na ação penal. Com a reforma, essa prerrogativa foi suprimida, conforme consolidado pelo STJ.
STJ Súmula 676
Súmula 676 do STJ:
"Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva."
Portanto, a assertiva de que o juiz "poderá, de ofício, decretar a prisão preventiva" está em desacordo com a legislação e jurisprudência atuais. ✅ ERRADO.
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