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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
ce147779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Considerando as normas e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca de matérias do direito processual civil, julgue o item a seguir. A decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença sem pôr fim à execução desafia o recurso de apelação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Impugnação ao cumprimento de sentença e recurso cabível

Gabarito: Errado (letra E). A decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença sem pôr fim à execução é uma decisão interlocutória, contra a qual cabe agravo de instrumento, e não apelação. A apelação é o recurso adequado contra sentença (art. 203, §1º, c/c art. 1012 do CPC/2015), e a decisão de impugnação que não extingue a execução não tem natureza de sentença, pois não encerra o processo ou uma fase com definitividade.

O CPC/2015 estabelece que as decisões interlocutórias são impugnáveis por agravo de instrumento (art. 1015). A impugnação ao cumprimento de sentença, quando rejeitada ou acolhida sem extinguir a execução, não põe fim ao processo executivo, permanecendo a execução em curso. Portanto, o recurso cabível é o agravo, e não a apelação. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência, especialmente do STJ.

SE LIGUE NESSA!

O erro da assertiva está em confundir o recurso adequado: a apelação é para sentenças terminativas ou definitivas; a decisão interlocutória (como a que julga impugnação sem extinguir a execução) é atacada por agravo de instrumento.

Errado (letra E).

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