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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Aplicação das Normas Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Aplicação das Normas Processuais
Código
ce147780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Considerando as normas e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca de matérias do direito processual civil, julgue o item a seguir.Não obstante a coisa julgada material seja formada pelo dispositivo da sentença, o pedido e a causa de pedir, tais quais expressos na petição inicial e adotados na fundamentação do decisum, integram a res judicata e atuam como delimitadores do conteúdo e da extensão da parte dispositiva da sentença.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Coisa Julgada Material e seus Limites Objetivos

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta. Embora a coisa julgada material se forme sobre o dispositivo da sentença, o pedido e a causa de pedir (elementos objetivos da ação) delimitam o conteúdo e a extensão da decisão, integrando a res judicata como seus limites objetivos.

A coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão de mérito (art. 502 do CPC). Nos termos do art. 504 do CPC, não fazem coisa julgada os motivos (fundamentação) nem a verdade dos fatos. Contudo, o pedido e a causa de pedir, expressos na petição inicial e adotados na fundamentação, são os elementos que definem o que foi efetivamente decidido no dispositivo. Sem eles, não é possível determinar o alcance da parte dispositiva. A doutrina é pacífica: a causa de pedir e o pedido são os limites objetivos da coisa julgada, atuando como balizas para a imutabilidade da decisão.

Assim, a assertiva reproduz entendimento correto e consolidado na doutrina processual civil.

1Forma-se no dispositivo
2Limites objetivos
Pedido
Causa de pedir
3Não fazem coisa julgada (art. 504)
Motivos (fundamentação)
Verdade dos fatos
Coisa julgada material (art. 502)
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Coisa julgada material (art. 502): Forma-se no dispositivo; Limites objetivos (Pedido, Causa de pedir); Não fazem coisa julgada (art. 504) (Motivos (fundamentação), Verdade dos fatos)

CERTO.

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