Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
ce147782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Julgue o item a seguir, referentes ao direito processual civil.Os procuradores municipais e os estaduais têm legitimidade exclusiva para representar em juízo, ativa e passivamente, seu município e seu estado, respectivamente.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Representação judicial de municípios e estados
Gabarito: Errado (letra E). A assertiva está incorreta porque, embora os procuradores estaduais e municipais exerçam a representação judicial de seus entes, tal representação não é exclusiva para os municípios. O art. 75 do CPC/2015 estabelece que o Município pode ser representado em juízo pelo prefeito ou por procurador, afastando a exclusividade afirmada. Para os Estados, a representação é feita pelos procuradores (art. 75, II, CPC; art. 132 da CF/88), mas a assertiva trata conjuntamente dos dois entes, e a falha quanto aos municípios a torna como um todo falsa.
A banca testa o conhecimento do art. 75 do CPC/2015, que dispõe sobre a representação das pessoas jurídicas de direito público. Segundo o dispositivo:
União: representada pela Advocacia-Geral da União.
Estados e Distrito Federal: representados por seus procuradores.
Municípios: representados pelo prefeito ou procurador.
Autarquias e fundações públicas: representadas por seus dirigentes ou procuradores.
Portanto, a afirmação de que os procuradores municipais têm legitimidade exclusiva é equivocada, pois o prefeito também possui essa prerrogativa. Quanto aos estados, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a privacidade dos procuradores estaduais (art. 132 CF), mas isso não salva a assertiva, que é única e incorreta para os municípios.
Representação judicial (art. 75 CPC): União (AGU); Estado/DF (Procurador do Estado/DF); Município (Prefeito, Procurador Municipal); Autarquia/Fundação (Dirigente, Procurador)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que a representação judicial de todos os entes públicos é privativa de seus procuradores. No caso dos municípios, o CPC expressamente admite a representação pelo chefe do Executivo municipal. Fique atento: sempre que a questão falar em "exclusividade" para municípios, desconfie.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 75 do CPC: para municípios, a representação pode ser pelo prefeito ou procurador. Para estados e DF, apenas procuradores (salvo exceções de inexistência de carreira). Uma tabela ajuda: