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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
ce147783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Julgue o item a seguir, referentes ao direito processual civil.A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidade dos atos processuais – Alegação na primeira oportunidade

Gabarito: Certo (C). O art. 278 do CPC/2015 determina que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. A assertiva reproduz exatamente o caput do dispositivo, estando correta.

CPC/2015, Art. 278: "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão."

O parágrafo único do mesmo artigo ressalva as nulidades que o juiz deve decretar de ofício e os casos de legítimo impedimento da parte, mas isso não afeta a correção da regra geral afirmada no item.

CERTO.

Gabarito: Certo (C).

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