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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
ce147784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Julgue o item a seguir, referentes ao direito processual civil.A natureza jurídica da ação é definida pelo pedido e pela causa de pedir, não tendo relevância o nomen iuris dado pela parte autora.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica da ação e irrelevância do nomen iuris

Gabarito: Certo (C). A assertiva está correta porque, no direito processual civil brasileiro, a ação é identificada pelos elementos objetivos (pedido e causa de pedir), e não pela denominação jurídica que a parte lhe atribui. O princípio da substanciação (ou da individuação) determina que o juiz fica adstrito aos fatos e ao pedido, podendo dar-lhes a qualificação jurídica adequada, independentemente do nomen iuris apresentado pelo autor.

O CPC/2015, ao disciplinar a identificação e a individualização das ações, não concede relevância ao rótulo jurídico dado pela parte. O que importa é o conteúdo: o pedido e a causa de pedir. O art. 337, §2º, do CPC dispõe que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido — não há menção ao nome jurídico. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas nesse sentido.

1Elementos objetivos
Pedido
Causa de pedir
2Irrelevante
Nomen iuris (rótulo jurídico)
3Princípio da substanciação
Juiz adstrito aos fatos e ao pedido
Qualificação jurídica própria pelo juiz
Identificação da ação
LEVELsoulevel.com.br
Identificação da ação: Elementos objetivos (Pedido, Causa de pedir); Irrelevante (Nomen iuris (rótulo jurídico)); Princípio da substanciação (Juiz adstrito aos fatos e ao pedido, Qualificação jurídica própria pelo juiz)

CERTO.

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