Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147786
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A descrição apresentada no enunciado corresponde ao defeito do negócio jurídico denominado lesão, e não ao dolo. O art. 157 do Código Civil define a lesão exatamente nos termos do item: "quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Já o dolo é o vício de consentimento em que alguém é induzido a erro por meio de artifícios ou manobras (arts. 145 a 150 do CC). Portanto, o item está ERRADO.
Art. 157 — "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."
Art. 145 — "São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa."
A banca troca o conceito de lesão pelo de dolo, uma pegadinha clássica. O candidato deve atentar para a literalidade do art. 157.
Defeito do Negócio Jurídico | Conceito | Fundamento Legal | Característica Principal |
|---|---|---|---|
Lesão | Pessoa, sob premente necessidade ou inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta | Art. 157 do CC | Desproporção objetiva entre prestações + estado de necessidade ou inexperiência |
Dolo | Vício de consentimento em que alguém é induzido a erro por artifícios ou manobras | Arts. 145 a 150 do CC | Conduta intencional do agente para enganar a outra parte |
❌ ERRADO.
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