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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito CivilParte Geral
Código
ce147786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Julgue o item a seguir, com base no que determina o Código Civil brasileiro.O dolo é uma das espécies de defeito do negócio jurídico e está caracterizado quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Defeitos do negócio jurídico – Dolo e lesão

ERRADO. A descrição apresentada no enunciado corresponde ao defeito do negócio jurídico denominado lesão, e não ao dolo. O art. 157 do Código Civil define a lesão exatamente nos termos do item: "quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Já o dolo é o vício de consentimento em que alguém é induzido a erro por meio de artifícios ou manobras (arts. 145 a 150 do CC). Portanto, o item está ERRADO.

Art. 157CC

Art. 157 — "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."

Art. 145CC

Art. 145 — "São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa."

A banca troca o conceito de lesão pelo de dolo, uma pegadinha clássica. O candidato deve atentar para a literalidade do art. 157.

Defeito do Negócio Jurídico

Conceito

Fundamento Legal

Característica Principal

Lesão

Pessoa, sob premente necessidade ou inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta

Art. 157 do CC

Desproporção objetiva entre prestações + estado de necessidade ou inexperiência

Dolo

Vício de consentimento em que alguém é induzido a erro por artifícios ou manobras

Arts. 145 a 150 do CC

Conduta intencional do agente para enganar a outra parte

Defeitos do negócio jurídico
  • 1Dolo (arts. 145-150)
    • Induzido a erro
    • Artifícios ou manobras
  • 2Lesão (art. 157)
    • Premente necessidade
    • Inexperiência
    • Prestação manifestamente desproporcional
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ERRADO.

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