Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147787
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado afirma que os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes e que a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita. A primeira parte contraria o art. 192 do Código Civil, que veda expressamente a alteração dos prazos prescricionais por acordo. A segunda parte é verdadeira conforme o art. 191 do mesmo código. Contudo, por se tratar de proposição composta (ligada por "e"), a falsidade de uma das partes torna todo o item incorreto.
Código Civil:
Art. 192 — "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."
Art. 191 — "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."
A banca explora o fato de o candidato saber que a renúncia pode ser tácita (art. 191) e, com isso, assumir que todo o item está correto. Esquece-se de verificar a primeira parte, que é flagrantemente contrária ao art. 192. Em proposições compostas, cada afirmação deve ser analisada individualmente.
❌ ERRADO.
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