Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147788
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa inverte o que determina o art. 113, § 1º, IV do Código Civil: a interpretação do negócio jurídico deve atribuir-lhe o sentido mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, e não à parte que o redigiu.
O caput do art. 113 estabelece que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. O § 1º, incluído pela Lei nº 13.874/2019, elenca os parâmetros a serem observados na interpretação. O inciso IV é expresso:
Código Civil, art. 113, § 1º: A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (...) IV – for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável;
A banca, portanto, cometeu um erro clássico de inversão. O dispositivo protege a parte que não participou da redação (geralmente a parte mais fraca na relação), e não o redator.
Assim, a assertiva está em desacordo com a literalidade do Código Civil.
❌ ERRADO.
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