Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147789
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está em plena conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. O Código Civil, em seu art. 102, e a Súmula 340 do STF são categóricos: os bens públicos, de qualquer categoria (uso comum do povo, uso especial ou dominicais), não podem ser adquiridos por usucapião.
Art. 102 — "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião"
STF Súmula 340
Súmula 340 do STF:
"Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."
A imprescritibilidade é uma das características dos bens públicos, ao lado da inalienabilidade e impenhorabilidade. Não há exceção para qualquer espécie de bem público, conforme entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência.
✅ CERTO.
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