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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito CivilParte Geral
Código
ce147790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Julgue o item a seguir, acerca do direito civil.A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a publicação do seu registro no diário oficial do órgão de registro competente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Pessoa jurídica de direito privado – início da existência legal

ERRADO. A afirmação está incorreta. A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, e não com a publicação no diário oficial. Essa regra está expressa no art. 45 do Código Civil e no art. 119 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). A publicação no diário oficial, mencionada no parágrafo único do art. 45, serve apenas como marco inicial da contagem do prazo decadencial de três anos para anular a constituição, mas não é o momento em que a pessoa jurídica adquire existência legal.

Art. 45CC

Art. 45 — "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

Parágrafo único — "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."

Art. 119Lei-6015

Art. 119 — "A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos."

A publicação no diário oficial é ato posterior ao registro e não integra o requisito de existência. Portanto, a assertiva está errada.

  1. 1Inscrição do ato constitutivo no registro
  2. 2[+] Existência legal (art. 45 CC)
  3. 3Publicação no diário oficial
  4. 4Início do prazo decadencial (3 anos)
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Fases da vida EmIMo

Atos e fatos que se registram/averbam em registro público: Fases da.

vida = nascimentos, casamentos e óbitos; Em = emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; I = interdição por incapacidade absoluta ou relativa; Mo = sentença declaratória de ausência e de morte presumida

— Registros públicos (atos sujeitos a registro, art. 9º/10 CC)

Gabarito: E – Errado.

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