Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147790
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação está incorreta. A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, e não com a publicação no diário oficial. Essa regra está expressa no art. 45 do Código Civil e no art. 119 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). A publicação no diário oficial, mencionada no parágrafo único do art. 45, serve apenas como marco inicial da contagem do prazo decadencial de três anos para anular a constituição, mas não é o momento em que a pessoa jurídica adquire existência legal.
Art. 45 — "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
Parágrafo único — "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."
Art. 119 — "A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos."
A publicação no diário oficial é ato posterior ao registro e não integra o requisito de existência. Portanto, a assertiva está errada.
Fases da vida EmIMo
Atos e fatos que se registram/averbam em registro público: Fases da.
vida = nascimentos, casamentos e óbitos; Em = emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; I = interdição por incapacidade absoluta ou relativa; Mo = sentença declaratória de ausência e de morte presumida
— Registros públicos (atos sujeitos a registro, art. 9º/10 CC)
Gabarito: E – Errado.
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