Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147792
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. De acordo com o art. 50 do Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ (Tema Repetitivo 1210), a desconsideração da personalidade jurídica pela Teoria Maior exige a comprovação de abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa são insuficientes para o deferimento dessa medida excepcional, conforme expressamente decidido pelo STJ.
A afirmativa reproduz fielmente o teor da tese firmada no Tema 1210 do STJ, que tem a seguinte redação:
STJ Tema 1210
STJ – Tema Repetitivo 1210:
"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."
O próprio art. 50 do Código Civil já estabelece os requisitos:
"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que a simples inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular não justificam a desconsideração, pois falta o elemento central do abuso.
Gabarito: Certo.
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