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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito CivilParte Geral
Código
ce147792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Julgue o item a seguir, acerca do direito civil.Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pelo que a mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não justifica o deferimento de tal medida excepcional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direito Civil – Desconsideração da Personalidade Jurídica (Teoria Maior)

Gabarito: Certo. De acordo com o art. 50 do Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ (Tema Repetitivo 1210), a desconsideração da personalidade jurídica pela Teoria Maior exige a comprovação de abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa são insuficientes para o deferimento dessa medida excepcional, conforme expressamente decidido pelo STJ.

A afirmativa reproduz fielmente o teor da tese firmada no Tema 1210 do STJ, que tem a seguinte redação:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1210

STJ – Tema Repetitivo 1210:

"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."

O próprio art. 50 do Código Civil já estabelece os requisitos:

Art. 50CC

"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que a simples inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular não justificam a desconsideração, pois falta o elemento central do abuso.

Gabarito: Certo.

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