Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147793
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente o disposto no Código Civil: a existência da pessoa natural termina com a morte (art. 6º), e é possível declarar a morte presumida sem prévia decretação de ausência quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida (art. 7º, I). A banca cobra a literalidade dos dispositivos, que se complementam sem contradição.
Art. 6º — "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."
Art. 7º — "Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:" I — "se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;"
A primeira parte do item corresponde exatamente ao caput do art. 6º; a segunda parte corresponde ao inciso I do art. 7º. Não há qualquer erro ou exceção que desnature a afirmação. O parágrafo único do art. 7º apenas condiciona a declaração ao esgotamento das buscas, mas isso não invalida a possibilidade em si — o que o item afirma é justamente que a morte presumida pode ser declarada nessa hipótese, o que é verdadeiro.
✅ CERTO.
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