Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147795
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O STF consolidou o entendimento de que o Tribunal de Contas da União (TCU) não pode afastar incidentalmente a aplicação de lei federal sob o argumento de inconstitucionalidade. Essa competência é privativa do Poder Judiciário, uma vez que o TCU exerce função administrativa e não possui jurisdição para declarar a inconstitucionalidade de normas.
A questão cobra a jurisprudência dominante do Supremo, segundo a qual os Tribunais de Contas, como órgãos de controle externo de natureza administrativa, não podem recusar a aplicação de lei ou ato normativo federal com fundamento em inconstitucionalidade. Caso entendam que a lei é inconstitucional, devem provocar o controle concentrado perante o STF ou, no âmbito do controle difuso, aguardar decisão judicial definitiva sobre a matéria.
Dessa forma, o enunciado está correto ao afirmar que, segundo o STF, o TCU não pode afastar incidentalmente a aplicação de lei federal sob o argumento de inconstitucionalidade.
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