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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — CESPE / CEBRASPE 2022

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
ce147795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Considerando os termos da CF e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.Segundo o STF, não pode o Tribunal de Contas da União afastar incidentalmente a aplicação de lei federal sob o argumento de inconstitucionalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Jurisprudência do STF sobre controle de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas

Gabarito: Certo (C). O STF consolidou o entendimento de que o Tribunal de Contas da União (TCU) não pode afastar incidentalmente a aplicação de lei federal sob o argumento de inconstitucionalidade. Essa competência é privativa do Poder Judiciário, uma vez que o TCU exerce função administrativa e não possui jurisdição para declarar a inconstitucionalidade de normas.

A questão cobra a jurisprudência dominante do Supremo, segundo a qual os Tribunais de Contas, como órgãos de controle externo de natureza administrativa, não podem recusar a aplicação de lei ou ato normativo federal com fundamento em inconstitucionalidade. Caso entendam que a lei é inconstitucional, devem provocar o controle concentrado perante o STF ou, no âmbito do controle difuso, aguardar decisão judicial definitiva sobre a matéria.

Dessa forma, o enunciado está correto ao afirmar que, segundo o STF, o TCU não pode afastar incidentalmente a aplicação de lei federal sob o argumento de inconstitucionalidade.

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