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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
ce147833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Civil
Na execução do contrato de uma obra pública, licitada de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a data do orçamento de referência é janeiro de 2021; a última data de entrega de propostas ocorreu em dezembro de 2021; o contrato foi assinado em janeiro de 2022; e o prazo contratual para execução do objeto é de dez meses.Tendo como referência as informações precedentes, julgue o item subsecutivo, de acordo com a legislação adotada na licitação.Mantido o prazo de execução contratual, é dispensável cláusula de reajustamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Reajustamento em contratos de obra pública (Lei 14.133/2021)

Gabarito: E (Errado). A afirmação de que "é dispensável cláusula de reajustamento" está incorreta, pois, diante do longo intervalo entre a data do orçamento de referência (janeiro/2021) e o término da execução (novembro/2022, considerando 10 meses a partir de janeiro/2022), o contrato exige cláusula de reajustamento para preservar o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 25 da Lei 14.133/2021.

A banca testa o conhecimento sobre a obrigatoriedade da cláusula de reajustamento em contratos de obras públicas. Embora o prazo de execução contratual seja de 10 meses (inferior a 12 meses), a Lei 14.133/2021 determina que o reajustamento deve ser previsto sempre que o período entre a data do orçamento e a conclusão da obra ultrapassar 12 meses, o que ocorre no caso concreto: orçamento em jan/2021 e obra concluída em nov/2022 (aproximadamente 22 meses). Assim, a cláusula de reajustamento é obrigatória, não dispensável.

SE LIGUE NESSA!

A Lei 14.133/2021, art. 25, estabelece que contratos de obras com prazo de vigência igual ou superior a 12 meses devem conter cláusula de reajustamento. No entanto, a jurisprudência e a doutrina majoritárias consideram que, mesmo em contratos com prazo inferior, se o intervalo entre o orçamento e a execução for superior a 12 meses, o reajustamento é necessário para garantir o equilíbrio contratual. Na presente situação, a data do orçamento (jan/2021) é muito anterior à execução, tornando o reajustamento indispensável.

  1. 1Orçamento de referênciajan/2021
  2. 2Entrega de propostasdez/2021
  3. 3Assinatura do contratojan/2022
  4. 4Término da execuçãonov/2022
  5. 5Intervalo orçamento-término~22 meses
  6. 6[-] Cláusula de reajuste dispensável?
  7. 7[+] Cláusula de reajuste obrigatória
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ERRADO.

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