Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147834
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO.
A data base para fins de reajustamento em contratos de obras públicas regidos pela Lei n.º 14.133/2021 é a data do orçamento de referência (janeiro de 2021), e não a data de entrega das propostas (dezembro de 2021). O art. 25 da referida lei estabelece que o reajuste de preços deve ter como referência a data do orçamento estimado, sendo essa a data a partir da qual se contam os índices de reajuste. A data de entrega das propostas é relevante para outros fins (como a repactuação em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme art. 6º, LIX), mas não para o reajuste ordinário de obras. Portanto, a afirmativa está errada.
Em contratos de obras, a data base para reajuste é sempre a do orçamento de referência (ou a data da apresentação da proposta, se previsto em edital? Cuidado: a lei vincula ao orçamento). Já a repactuação (serviços contínuos) usa a data da apresentação das propostas para custos de mercado. Não confunda os institutos.
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