Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022
Auditoria de Obras Públicas›Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
ce147838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Civil
Um prédio particular foi avaliado para fins de aquisição pela administração pública, porém, durante a auditoria do processo, se verificou que o avaliador tinha uma relação de parentesco com o dono do imóvel. Ao ser questionado, respondeu que a avaliação é um processo determinístico, que possuía a habilitação técnica necessária e não havia impedimento normativo para ele desenvolver o trabalho. Além disso, o avaliador desconsiderou da avaliação as informações sobre o uso e ocupação do solo, por não haver obrigatoriedade normativa para esse quesito e, portanto, seria irrelevante, por se tratar de ocupação do imóvel para atividade pública.Com relação aos achados da referida auditoria, julgue o item a seguir, conforme a ABNT NBR 14653.A ausência de impedimento normativo para possíveis conflitos de interesse permite que o avaliador execute seu trabalho, desde que adote métodos determinísticos rastreáveis em seu laudo.
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GabaritoE — Errado
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Avaliação de imóveis pela ABNT NBR 14653 – Conflito de interesses
Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque a existência de conflito de interesse (parentesco com o proprietário) compromete a imparcialidade do avaliador, sendo vedada pelos princípios éticos e técnicos que regem a avaliação, independentemente de haver impedimento normativo expresso na NBR 14653. Ademais, o avaliador desconsiderou informações relevantes (uso e ocupação do solo), o que também afronta os requisitos de completude e transparência do laudo.
A banca cobra o entendimento de que a independência do avaliador é um requisito essencial, não sendo suprida pela mera utilização de métodos determinísticos. O enunciado do item descreve uma situação em que o avaliador possui relação de parentesco com o dono do imóvel, o que gera claro conflito de interesses. Mesmo que a norma não liste expressamente todas as hipóteses de impedimento, o princípio da imparcialidade impede a atuação nessas circunstâncias.
SE LIGUE NESSA!
O conteúdo de apoio sobre auditoria destaca que "a auditoria deve ser realizada por pessoas com independência em relação às organizações, programas, processos, atividades, sistemas e objetos examinados" (I1). Esse conceito se aplica analogamente à avaliação de bens, que também exige independência.
Item — ❌ ERRADO
A assertiva afirma que "a ausência de impedimento normativo para possíveis conflitos de interesse permite que o avaliador execute seu trabalho, desde que adote métodos determinísticos rastreáveis em seu laudo". Essa afirmação é falsa pelos seguintes motivos:
Conflito de interesse: O parentesco com o proprietário do imóvel fere o princípio da imparcialidade. A NBR 14653 (Avaliação de Bens) exige que o avaliador atue com independência e sem interesses pessoais no objeto da avaliação. A existência de vínculo familiar é, por si só, causa de impedimento ético.
Método determinístico não sana o vício: A utilização de métodos determinísticos (como o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado) não elimina o conflito de interesses. A independência é pré-requisito para qualquer metodologia; sem ela, o laudo carece de credibilidade.
Informações obrigatórias: O avaliador desconsiderou as informações sobre uso e ocupação do solo, alegando que não há obrigatoriedade normativa. Contudo, a NBR 14653 determina que o laudo deve contemplar todos os fatores que influenciam o valor do imóvel, incluindo as restrições de uso e ocupação. Ignorar tais informações compromete a fundamentação e a validade da avaliação.
Portanto, a assertiva está ERRADA: a presença de conflito de interesse invalida a avaliação, independentemente de método adotado ou de ausência de proibição normativa expressa. O gabarito oficial é E.