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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022

Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
ce147839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Civil
Um prédio particular foi avaliado para fins de aquisição pela administração pública, porém, durante a auditoria do processo, se verificou que o avaliador tinha uma relação de parentesco com o dono do imóvel. Ao ser questionado, respondeu que a avaliação é um processo determinístico, que possuía a habilitação técnica necessária e não havia impedimento normativo para ele desenvolver o trabalho. Além disso, o avaliador desconsiderou da avaliação as informações sobre o uso e ocupação do solo, por não haver obrigatoriedade normativa para esse quesito e, portanto, seria irrelevante, por se tratar de ocupação do imóvel para atividade pública.Com relação aos achados da referida auditoria, julgue o item a seguir, conforme a ABNT NBR 14653.Na avaliação do prédio em tela, é cabível observar as informações sobre o uso e ocupação do solo, que tem previsão normativa na vistoria do imóvel.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Avaliação de imóveis e a NBR 14653

Gabarito: ✅ CERTO. A NBR 14653 (Avaliação de Bens) estabelece que, na vistoria do imóvel, devem ser consideradas as informações sobre uso e ocupação do solo, pois tais fatores influenciam diretamente o valor de mercado. O avaliador errou ao afirmar que não havia obrigatoriedade normativa e que o quesito era irrelevante.

A questão testa o conhecimento de que a norma técnica aplicável às avaliações de imóveis — a ABNT NBR 14653 — exige a coleta e análise de dados sobre o uso e ocupação do solo durante a vistoria. O avaliador, ao desconsiderar essas informações, agiu em desacordo com a norma, independentemente de sua habilitação técnica ou do caráter determinístico que ele atribuiu ao processo. Portanto, o item está correto: é cabível observar tais informações, e elas têm previsão normativa.

O erro do avaliador foi duplo: o parentesco com o proprietário (que fere a imparcialidade) e a omissão de dados obrigatórios. A afirmação da auditoria está correta.

CERTO.

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