Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147851
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, em caso de ordem de paralisação, o cronograma de execução é prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, mediante simples apostila, e não por aditivo contratual, como sustenta o item.
A base legal é o Art. 115, § 5º da Lei 14.133/2021, que dispõe:
Art. 115 — O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. § 5º — Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
A expressão "simples apostila" indica que não há necessidade de celebração de termo aditivo; a anotação no contrato original é suficiente. Portanto, a prorrogação não ocorre por aditivo contratual, mas por apostila automática.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que toda alteração de prazo exige aditivo contratual. No entanto, a lei expressamente prevê a prorrogação automática com apostila para casos de paralisação, ordem de impedimento ou suspensão. Fique atento: o instrumento correto é a apostila, não o aditivo.
❌ ERRADO.
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