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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
ce147851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Civil
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, que tratam de licitações e contratação de obras públicas bem como de legislação ambiental.Caso haja ordem de paralisação desse contrato por parte do ente público, o cronograma de execução do contrato administrativo poderá ser prorrogado por meio de um aditivo contratual de prazo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Prorrogação de cronograma por paralisação contratual

ERRADO. A afirmação está incorreta porque, em caso de ordem de paralisação, o cronograma de execução é prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, mediante simples apostila, e não por aditivo contratual, como sustenta o item.

A base legal é o Art. 115, § 5º da Lei 14.133/2021, que dispõe:

Art. 115, §5Lei-14133

Art. 115 — O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. § 5º — Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

A expressão "simples apostila" indica que não há necessidade de celebração de termo aditivo; a anotação no contrato original é suficiente. Portanto, a prorrogação não ocorre por aditivo contratual, mas por apostila automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que toda alteração de prazo exige aditivo contratual. No entanto, a lei expressamente prevê a prorrogação automática com apostila para casos de paralisação, ordem de impedimento ou suspensão. Fique atento: o instrumento correto é a apostila, não o aditivo.

ERRADO.

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