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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
ce147852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Civil
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, que tratam de licitações e contratação de obras públicas bem como de legislação ambiental.A sistemática de medição e pagamento dessa obra será, preferencialmente, feita por preços unitários, associada à execução de quantidades de itens unitários vinculadas ao cronograma físico-financeiro constante do projeto executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação semi-integrada: sistemática de medição e pagamento

Gabarito: E (ERRADO). O item está incorreto porque a Lei 14.133/2021, em seu Art. 46, §9º, veda expressamente a adoção de sistemática de pagamento por preços unitários ou referenciada por quantidades de itens unitários para a contratação semi-integrada, determinando que a medição e pagamento sejam vinculados a etapas do cronograma físico-financeiro e ao cumprimento de metas de resultado.

A questão trata do regime de contratação semi-integrada (inciso VI do Art. 46). O §9º do mesmo artigo estabelece a regra aplicável a esse regime:

Art. 46, §9Lei-14133

Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.

Portanto, para a contratação semi-integrada (inciso VI), a lei determina:

  • Licitação por preço global;

  • Medição e pagamento por etapas do cronograma físico-financeiro, atreladas a metas de resultado;

  • É vedado o uso de preços unitários ou pagamento por quantidades de itens unitários.

O item afirma justamente o oposto: que a medição e pagamento serão, preferencialmente, por preços unitários, associados a quantidades de itens unitários. Isso contraria diretamente o §9º. Logo, o item é ERRADO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime: associa a contratação semi-integrada (que exige preço global e pagamento por etapas) ao método típico da empreitada por preço unitário (inciso I), que não se enquadra no §9º. Cuidado para não confundir os regimes.

ERRADO

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