Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147852
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (ERRADO). O item está incorreto porque a Lei 14.133/2021, em seu Art. 46, §9º, veda expressamente a adoção de sistemática de pagamento por preços unitários ou referenciada por quantidades de itens unitários para a contratação semi-integrada, determinando que a medição e pagamento sejam vinculados a etapas do cronograma físico-financeiro e ao cumprimento de metas de resultado.
A questão trata do regime de contratação semi-integrada (inciso VI do Art. 46). O §9º do mesmo artigo estabelece a regra aplicável a esse regime:
Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
Portanto, para a contratação semi-integrada (inciso VI), a lei determina:
Licitação por preço global;
Medição e pagamento por etapas do cronograma físico-financeiro, atreladas a metas de resultado;
É vedado o uso de preços unitários ou pagamento por quantidades de itens unitários.
O item afirma justamente o oposto: que a medição e pagamento serão, preferencialmente, por preços unitários, associados a quantidades de itens unitários. Isso contraria diretamente o §9º. Logo, o item é ERRADO.
A banca troca o regime: associa a contratação semi-integrada (que exige preço global e pagamento por etapas) ao método típico da empreitada por preço unitário (inciso I), que não se enquadra no §9º. Cuidado para não confundir os regimes.
❌ ERRADO
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