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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
ce147858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Civil
Julgue o próximo item, relativo a análise e interpretação de documentação técnica.As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas econômico-financeiras em contratos administrativos

Gabarito: Errado. A afirmação está em desacordo com o Art. 104, § 1º, da Lei 14.133/2021, que veda expressamente a alteração das cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem prévia concordância do contratado.

O enunciado diz que essas cláusulas "poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado", mas a lei estabelece exatamente o oposto: elas não poderão ser alteradas sem essa concordância. Trata-se de uma proteção ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que só pode ser modificado com anuência do particular.

Art. 104, §1Lei-14133

Art. 104, § 1º — "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a palavra "não" (proibição) por uma permissão implícita. O candidato deve lembrar que as cláusulas econômico-financeiras são intocáveis unilateralmente; qualquer alteração depende de acordo prévio com o contratado. Essa é uma regra clara de proteção ao contratado, prevista tanto na Lei 14.133/2021 quanto na doutrina dos contratos administrativos.

ERRADO — a afirmativa é falsa.

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