Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147858
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está em desacordo com o Art. 104, § 1º, da Lei 14.133/2021, que veda expressamente a alteração das cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem prévia concordância do contratado.
O enunciado diz que essas cláusulas "poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado", mas a lei estabelece exatamente o oposto: elas não poderão ser alteradas sem essa concordância. Trata-se de uma proteção ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que só pode ser modificado com anuência do particular.
Art. 104, § 1º — "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."
A banca troca a palavra "não" (proibição) por uma permissão implícita. O candidato deve lembrar que as cláusulas econômico-financeiras são intocáveis unilateralmente; qualquer alteração depende de acordo prévio com o contratado. Essa é uma regra clara de proteção ao contratado, prevista tanto na Lei 14.133/2021 quanto na doutrina dos contratos administrativos.
✅ ERRADO — a afirmativa é falsa.
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