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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalTipicidade
Código
ce147874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto de Entrância Inicial
Assinale a opção que indica a teoria segundo a qual a conduta é um movimento corporal voluntário, sem finalidade específica, que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos.
  1. Ateoria funcionalista radical
  2. Bteoria causalista
  3. Cteoria finalista
  4. Dteoria social da ação
  5. Eteoria funcionalista moderada
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GabaritoB — teoria causalista

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teorias da Ação no Direito Penal

Gabarito: letra B – teoria causalista. A descrição apresentada no enunciado – "movimento corporal voluntário, sem finalidade específica, que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos" – corresponde exatamente à definição de conduta adotada pela teoria causalista (também chamada de naturalista, clássica ou causal-naturalista). Para essa corrente, a ação é um comportamento voluntário analisado de forma objetiva, sem consideração do seu fim; o dolo e a culpa são examinados apenas na culpabilidade.

O Direito Penal trabalha com diferentes teorias que buscam definir o conceito de conduta, elemento fundamental do fato típico. A divergência entre elas impacta a estrutura do crime, especialmente a localização do dolo e da culpa. As principais teorias são:

  • Teoria causalista: a conduta é um movimento corporal voluntário que causa uma modificação no mundo exterior, independentemente de qualquer finalidade. Exemplo: se A aperta o gatilho e a bala atinge B, há conduta; se A queria ou não matar é questão de culpabilidade.

  • Teoria finalista: a conduta é sempre dirigida a um fim (ação final). O dolo e a culpa já integram a conduta (tipicidade), e não a culpabilidade. Exemplo: no crime de homicídio, a vontade de matar já está na ação típica.

  • Teoria social da ação: a conduta é o comportamento humano socialmente relevante, dominado ou dominável pela vontade. Busca conciliar causalismo e finalismo.

  • Teoria funcionalista (radical ou moderada): insere a conduta no âmbito da função do Direito Penal (prevenção geral ou especial), não se limitando à descrição do movimento corporal.

Teorias da ação (conduta)
  • 1Causalista (clássica)
    • Movimento corporal voluntário
    • Sem finalidade específica
    • Modificação no mundo exterior
    • Dolo/culpa na culpabilidade
  • 2Finalista
    • Ação dirigida a um fim
    • Dolo/culpa na tipicidade
  • 3Social da ação
    • Comportamento socialmente relevante
    • Dominado/dominável pela vontade
  • 4Funcionalista
    • Radical (Jakobs)
      • Manifestação de personalidade
      • Infração da norma
    • Moderada (Roxin)
      • Função preventiva do Direito Penal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria funcionalista radical (defendida por Günther Jakobs) entende a conduta como manifestação de uma personalidade que infringe a norma, com enfoque na prevenção geral positiva. Não se encaixa na definição puramente mecânica do enunciado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do enunciado é literalmente a da teoria causalista, conforme exposta pela doutrina tradicional. A conduta é vista como um processo causal cego, sem conteúdo finalístico – este será avaliado na culpabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria finalista (de Hans Welzel) afirma que toda conduta humana é dirigida a um fim. Logo, a ação não pode ser "sem finalidade específica", como afirma o enunciado. O dolo e a culpa fazem parte da tipicidade, e não da culpabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria social da ação (de Winfried Hassemer, entre outros) considera a conduta como comportamento socialmente relevante. Embora não exija finalidade específica, o foco está na relevância social, e não no mero movimento corporal voluntário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria funcionalista moderada (de Claus Roxin) insere o conceito de conduta dentro da finalidade do Direito Penal (proteção de bens jurídicos). Também não se identifica com a definição mecânica e causalista do enunciado.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as principais diferenças entre as teorias: no causalismo, conduta ≠ finalidade; no finalismo, conduta = finalidade; na social, conduta = relevância social; no funcionalismo, conduta = função do Direito Penal. Questões como esta exigem o reconhecimento da definição clássica, sem necessidade de aprofundamento jurisprudencial ou legal.

Gabarito: letra B – teoria causalista.

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