Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce147877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto de Entrância Inicial
Em relação ao controle de constitucionalidade, à súmula vinculante e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
AA arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão.
BO efeito vinculante em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e em ação declaratória de constitucionalidade (ADC) não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, em observância à proibição de fossilização constitucional.
CO defensor público-geral da União não tem legitimidade para propor nem ação direta de inconstitucionalidade (ADI), nem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
DExige-se a observância da cláusula de reserva de plenário nas hipóteses em que o tribunal decida pela não recepção de determinada norma pré-constitucional.
ENão cabe ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei que viole a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por esta possuir status normativo supralegal.
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GabaritoB — O efeito vinculante em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e em ação declaratória de constitucionalidade (ADC) não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, em observância à proibição de fossilização constitucional.
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Controle de Constitucionalidade, Súmula Vinculante e Jurisprudência do STF
Gabarito: letra B. O efeito vinculante das decisões em ADI e ADC não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, em respeito ao princípio da separação dos poderes e à vedação de fossilização constitucional. Essa é a única afirmativa plenamente correta, conforme jurisprudência consolidada do STF.
Desenvolvimento: A questão exige conhecimento de pontos específicos do controle concentrado de constitucionalidade e da súmula vinculante. Vamos analisar cada alternativa com base na Constituição Federal, na legislação pertinente e no entendimento do STF.
Alternativa
Afirmação
Status
Fundamento
A
ADPF não é instrumento eficaz para controle de omissão.
❌ Incorreta
ADPF é eficaz, desde que subsidiária (art. 4º, §1º, Lei 9.882/1999).
B
Efeito vinculante em ADI/ADC não atinge o Legislativo ao legislar.
✅ Correta
STF: proibição de fossilização constitucional; Parlamento pode legislar novamente.
C
Defensor Público-Geral da União não tem legitimidade para ADI nem para súmula vinculante.
❌ Incorreta
Não tem legitimidade para ADI (art. 103, CF), mas tem para súmula vinculante (art. 3º, VI, Lei 11.417/2006).
D
Exige-se reserva de plenário para não recepção de norma pré-constitucional.
❌ Incorreta
A não recepção é decidida por qualquer órgão fracionário, sem necessidade de plenário (STF).
E
Não cabe ADI contra lei que viole a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.
❌ Incorreta
A Convenção tem status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF); cabe ADI por violação a ela.
Efeito vinculante (ADI/ADC)
1Destinatários
Poder Executivo
Poder Judiciário
Administração Pública direta e indireta
2Poder Legislativo (função típica)
Pode legislar novamente
Vedação à fossilização constitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ADPF é instrumento eficaz para controle de omissões inconstitucionais, desde que observado o princípio da subsidiariedade (art. 4º, §1º, Lei 9.882/1999: "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade"). Embora exista a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) própria para omissões, a ADPF pode ser utilizada quando não houver outro meio eficaz. Portanto, a assertiva de que "não é instrumento eficaz" está equivocada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência pacífica do STF, o efeito vinculante das decisões proferidas em ADI e ADC (art. 102, §2º, CF) não se aplica ao Poder Legislativo no exercício de sua função precípua de legislar. Isso significa que o Parlamento pode editar novas leis sobre a mesma matéria, desde que não reproduza o conteúdo declarado inconstitucional (ou o faça com fundamento novo). A "proibição de fossilização constitucional" impede que a Constituição seja engessada por uma interpretação definitiva do STF, permitindo a evolução legislativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Defensor Público-Geral da União não possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (o rol do art. 103 da CF é taxativo e não o inclui). Todavia, possui legitimidade para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, conforme art. 3º, inciso VI, da Lei 11.417/2006. A alternativa afirma que ele não tem legitimidade para nenhum dos dois, o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF) exige que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo seja feita pela maioria absoluta dos membros do tribunal ou de seu órgão especial. Entretanto, a não recepção de norma pré-constitucional (editada antes da CF/88) não é hipótese de inconstitucionalidade, mas de revogação (a norma anterior incompatível com a nova Constituição é simplesmente revogada). Por isso, o STF entende que não se exige a reserva de plenário nesses casos (STF, Súmula Vinculante 10, interpretação contrário senso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) foi aprovada com o quórum de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF) e, portanto, possui status de emenda constitucional, e não apenas supralegal. Logo, violação a essa Convenção pode ser combatida por ADI, tendo em vista que ela integra o bloco de constitucionalidade. A afirmativa erra ao classificá-la como supralegal e concluir que não cabe ADI.
Conclusão: Após análise, apenas a alternativa B está correta.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade