Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce147913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto de Entrância Inicial
Sujeitam-se ao processo falimentar e à recuperação judicial ou extrajudicial
Aas sociedades operadoras de plano de saúde.
Bas sociedades anônimas atuantes no mercado de consórcios.
Cas sociedades seguradoras.
Das sociedades anônimas constituídas e caracterizadas como instituições financeiras privadas.
Eos empresários.
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GabaritoE — os empresários.
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Lei de Falências e Recuperação de Empresas – Sujeição
Gabarito: letra E (os empresários). A Lei 11.101/2005, em seu art. 2º, exclui expressamente uma série de entidades do seu âmbito de aplicação, entre elas as mencionadas nas alternativas A a D. Apenas o empresário e a sociedade empresária se sujeitam à recuperação judicial, extrajudicial e à falência (art. 1º).
A banca testa o conhecimento do rol de exclusões, que é taxativo. A pegadinha está em listar entidades que, embora atuem no mercado, são reguladas por legislação própria em caso de crise financeira.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As sociedades operadoras de plano de saúde estão incluídas no art. 2º, II, da Lei 11.101/2005 como entidades não sujeitas à lei. Sua recuperação ou falência é disciplinada por normas específicas da ANS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os consórcios, mesmo que constituídos sob a forma de sociedade anônima, são excluídos pelo art. 2º, II. Consórcios não possuem personalidade jurídica própria e são regulados pela Lei de Consórcios (Lei 11.795/2008).
Alternativa C — ❌ Incorreta
As sociedades seguradoras estão expressamente excluídas (art. 2º, II). Sua liquidação é regulada pela SUSEP e pelo Decreto-Lei 73/1966.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Instituições financeiras privadas, inclusive sociedades anônimas, são excluídas (art. 2º, II). Submetem-se ao regime de liquidação extrajudicial do Banco Central (Lei 6.024/1974).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os empresários, individuais ou sociedades empresárias, são os destinatários naturais da Lei 11.101/2005, conforme seu art. 1º. Sujeitam-se à recuperação judicial, extrajudicial e falência.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confiar no “bom senso” e achar que sociedades anônimas (B e D) ou operadoras de saúde (A) se sujeitam, mas a lei as excluiu expressamente. Memorize o rol do art. 2º e lembre-se de que bancos, seguradoras, consórcios e operadoras de saúde têm regimes próprios.