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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce147913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto de Entrância Inicial
Sujeitam-se ao processo falimentar e à recuperação judicial ou extrajudicial
  1. Aas sociedades operadoras de plano de saúde.
  2. Bas sociedades anônimas atuantes no mercado de consórcios.
  3. Cas sociedades seguradoras.
  4. Das sociedades anônimas constituídas e caracterizadas como instituições financeiras privadas.
  5. Eos empresários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — os empresários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Falências e Recuperação de Empresas – Sujeição

Gabarito: letra E (os empresários). A Lei 11.101/2005, em seu art. 2º, exclui expressamente uma série de entidades do seu âmbito de aplicação, entre elas as mencionadas nas alternativas A a D. Apenas o empresário e a sociedade empresária se sujeitam à recuperação judicial, extrajudicial e à falência (art. 1º).

A banca testa o conhecimento do rol de exclusões, que é taxativo. A pegadinha está em listar entidades que, embora atuem no mercado, são reguladas por legislação própria em caso de crise financeira.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As sociedades operadoras de plano de saúde estão incluídas no art. 2º, II, da Lei 11.101/2005 como entidades não sujeitas à lei. Sua recuperação ou falência é disciplinada por normas específicas da ANS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os consórcios, mesmo que constituídos sob a forma de sociedade anônima, são excluídos pelo art. 2º, II. Consórcios não possuem personalidade jurídica própria e são regulados pela Lei de Consórcios (Lei 11.795/2008).

Alternativa C — ❌ Incorreta

As sociedades seguradoras estão expressamente excluídas (art. 2º, II). Sua liquidação é regulada pela SUSEP e pelo Decreto-Lei 73/1966.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Instituições financeiras privadas, inclusive sociedades anônimas, são excluídas (art. 2º, II). Submetem-se ao regime de liquidação extrajudicial do Banco Central (Lei 6.024/1974).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os empresários, individuais ou sociedades empresárias, são os destinatários naturais da Lei 11.101/2005, conforme seu art. 1º. Sujeitam-se à recuperação judicial, extrajudicial e falência.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confiar no “bom senso” e achar que sociedades anônimas (B e D) ou operadoras de saúde (A) se sujeitam, mas a lei as excluiu expressamente. Memorize o rol do art. 2º e lembre-se de que bancos, seguradoras, consórcios e operadoras de saúde têm regimes próprios.

Gabarito: letra E

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